
Conforme a lei n° 12.291, sancionada no dia 20/07, pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva e publicada na edição de hoje no Diário Oficial da União, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço de todo o país deverão ter pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor no local, disponível para consulta dos clientes.
A publicação deverá ser deixada em local visível e de fácil acesso ao público, além do dever de os estabelecimentos possuírem um cartaz ou placa indicativa com os dizeres: "Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990, disponível para consulta".
Caso a lei seja descumprida, o proprietário do estabelecimento poderá receber uma multa de até R$ 1.064,10. O Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/1990 pode ser baixado da internet no site www.planalto.gov.br.