•  
  • Enviar a um Amigo  Imprimir
  • Estatuto

    ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO  DO ESTATUTO SOCIAL

    DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE NOVA PETRÓPOLIS

     

    CAPÍTULO PRIMEIRO

     

    DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADES, SEDE E DURAÇÃO

     

    Art. 1º. – DENOMINAÇÃO: Associação Comercial e Industrial de Nova Petrópolis

     

    Art. 2º. – FINALIDADES: A Associação não terá fins lucrativos ou econômicos, tendo como finalidade: congregar as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, visando o fortalecimento e uma maior aproximação da classe; ser órgão representativo da classe perante os poderes públicos, inclusive como substituto em demandas judiciais; organizar e manter assessoria técnica e fiscal aos associados, para o correto cumprimento das obrigações legais; e promover atividades artístico-culturais, assistenciais, sociais e de integração com outras entidades; desenvolver, criar, intermediar relações ou  administrar planos  e seguros de saúde,  acidentes do trabalho, previdência  privada;  seguros e  resseguros em  geral;  medicina ocupacional e medicina preventiva;  promover, desenvolver, criar e  administrar serviços nas áreas de  educação,  treinamento, aperfeiçoamento e  profissionalização;  estabelecer convênios ou contratos com instituições públicas ou privadas, se for o caso, intermediando e administrando as relações, tendo em vista proporcionar, produtos, serviços, benefícios aos seus associados, dependentes, funcionários e  terceiros interessados; promover, desenvolver  e  administrar  serviços de  organização  de congressos, eventos, feiras e exposições;

     

    Art. 3º. – A Associação não poderá envolver-se em assuntos religiosos ou político-partidários.

     

    Art. 4º. – SEDE: Na Av. Pe. Afonso Theobald, 1700 – sala 01 – Bairro Juriti - cidade de Nova Petrópolis, RS.

     

    Art. 5º. – DURAÇÃO: Por tempo indeterminado.

     

    CAPÍTULO SEGUNDO

     

    DOS ASSOCIADOS (CATEGORIAS, DIREITOS, DEVERES, PENALIDADES E RESPONSABILIDADES)

     

    Art. 6º. – CATEGORIAS: Duas categorias:

    I – Associados Fundadores: são os associados que assinaram a ata de fundação, que resultou na criação da associação em 31 de Janeiro de 1986;

    II – Associados Efetivos: são as pessoas naturais ou jurídicas que se associaram após a fundação ou que vierem a se associar, enquanto quites com a tesouraria.

    § 1º. – As pessoas naturais pertencem à categoria dos associados individuais e as pessoas jurídicas à categoria dos associados institucionais, sendo que a representação dar-se-á nos termos da legislação vigente.

    § 2º. – A contribuição é fixada pela Diretoria, tanto para os associados individuais como para os associados institucionais.

    § 3º. – O afastamento do associado dá-se a pedido, desde que quite com a tesouraria, por atraso no pagamento das contribuições ou decorrente de aplicação de penalidades.

      

    Art. 7º. – Pode ser associada toda a pessoa física ou jurídica, de ilibada reputação, que regularmente habitada ou estabelecida, exerça atividade comercial, industrial, financeira ou de prestação de serviços, e que satisfaça e aceite as estipulações deste Estatuto, desde que admitida pela Diretoria ou pela Assembléia Geral.

     

    Art. 8º. – DIREITOS: São direitos de todos os associados:

    a)      – gozar de todas as vantagens oferecidas pela Associação;

    b)       – votar e ser votado;

    c)       – freqüentar a sede no horário regulamentar;

    d)       - utilizar os bens, sempre que solicitado à Diretoria e houver disponibilidade para o uso, responsabilizando-se pelos custos da utilização e/ou operação."

    e)      – propor a admissão de novos associados;

    f)        – recorrer para a Assembléia Geral, como última instância, de todos os atos e deliberações da Diretoria ou Conselho Fiscal, desde que violados direitos assegurados pelo Estatuto.

     

    Art. 9º. – DEVERES: São deveres de todos os associados:

    a)      – acatar e cumprir as deliberações da Assembléia Geral, da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Departamentos ou Comissões;

    b)       – satisfazer pontualmente as contribuições estabelecidas, mediante fornecimento de recibo;

    c)       indenizar os danos causados aos bens e valores da Associação;

    d)       zelar pelo nome da entidade e exercer com dedicação os cargos que ocupar;

    e)      – comunicar à Secretaria da entidade qualquer mudança de endereço ou alterações da firma, para atualização cadastral.

     

    Art. 10 – PENALIDADES APLICÁVEIS AOS ASSOCIADOS:

    a)      – exclusão do quadro social, para os associados ou representantes legais que: não cumprirem o Estatuto; não tiverem comportamento conveniente na sede ou nos eventos promovidos pela Associação; praticarem atos atentatórios à moral e aos costumes; faltarem ao pagamento de  contribuições, ou que deixarem de cumprir qualquer um dos deveres relacionados no art. 9º. acima;

    b)       – advertência: nas demais hipóteses.

     

    Art. 11 – RESPONSABILIDADE DOS ASSOCIADOS: Os associados não respondem pelas obrigações da Associação.

     

    CAPÍTULO TERCEIRO

     

    DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

     

    Art. 12 – São órgãos da Associação: a Assembléia Geral, Diretoria, o Conselho Fiscal e os Departamentos ou Comissões.

     

    Art. 13 – A Assembléia Geral deve ser convocada pelo Presidente com trinta (30) dias de antecedência, com edital afixado na sede da Associação, e será composta pelos associados presentes, sendo proibida a participação de pessoas estranhas.

     

    Art. 14 – A Assembléia Geral Ordinária será anual, preferencialmente no mês de Novembro ou Dezembro e nela será lido o relatório de respectivo exercício e apresentada a prestação de contas da Diretoria, para apreciação.

    § 1º.  A Assembléia funciona validamente pela forma estatutária se comparecerem no mínimo 20 (vinte) associados em pleno gozo de seus direitos, na 1ª. convocação, ou com qualquer número na 2ª. convocação com intervalo mínimo de 30 minutos.

    § 2º. – A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será, sempre que possível, nesta Assembléia Geral.

    § 3º. – A posse dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal será, sempre que possível, no dia 01 de Janeiro após a realização das eleições.

     

    Art. 15 – As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por requerimento subscrito por um terço (1/3) dos associados em dia com suas obrigações sociais.

     

    Art. 16 – As deliberações das Assembléias Gerais serão sempre por maioria simples dos associados presentes ou legalmente representados, desde que maiores e capazes.

     

    CAPÍTULO QUARTO

     

    DA DIRETORIA, DO CONSELHO FISCAL E DAS ELEIÇÕES

     

    Art. 17 - ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO:

    A Associação será administrada por uma Diretoria composta pelo Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 3º Vice-Presidente,  1º Secretario, 2º Secretario, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro. O Conselho Fiscal é órgão  controlador das finanças da associação e  será composto de três membros efetivos e três membros suplentes.(...)

    § 1º. – A representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, da Associação compete ao Presidente.

    § 2º. – A diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos por um período de dois (02) anos.

    § 3º. – A reeleição para ocupar o cargo de Presidente é permitida uma única vez, podendo, no entanto, ser eleito livremente para qualquer outro cargo da Diretoria ou do Conselho Fiscal. Também, deve ocorrer a renovação de pelo menos um terço (1/3) dos membros da Diretoria e dois terços (2/3) dos membros do Conselho Fiscal.

    § 4º. -  Os membros da Diretoria não poderão ser remunerados, exercendo o cargo ou função de forma gratuita.

    § 5º. – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal que se candidatarem a postos político-partidários, deverão, em atenção ao princípio associativista universal da neutralidade ideológico-partidária e em respeito ao estatuto social e a própria legislação eleitoral, exonerar-se dos seus cargos ou suas funções pelo menos 180 dias antes das eleições, sob pena de a Diretoria faze-la a partir do registro da candidatura.

     

    Art. 18 – Compete a Diretoria:

    a)      – convocar assembléias;

    b)       – criar ou extinguir Departamentos ou formar Comissões, contratando, se for o caso, o administrador e os seus auxiliares;

    c)       – nomear e exonerar diretores e membros dos Departamentos, por maioria simples;

    d)       – admitir e demitir empregados da Associação;

    e)      – apresentar o relatório do exercício anual e submetê-lo a aprovação dos associados;

    f)        – tomar decisões nos casos omissos;

    g)       – aceitar associados;

    h)      – manter a ordem e bom funcionamento;

    i)        – organizar eventos e contratar assistentes técnicos e fiscais;

    j)        – organizar eventos ou firmar convênios, podendo cobrar taxas de administração e outras despesas destes provenientes.

     

    Art. 19 – As chapas para as eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser apresentadas à Diretoria com antecedência mínima de quarenta e oito horas para verificar se estão de acordo com o Estatuto.

    Parágrafo Único – Na ausência de chapas, a composição da Diretoria e o Conselho Fiscal será feita por indicação da Assembléia Geral, respeitado o § 3º. do art. 17º.

     

    Art. 20 – Os membros da Diretoria poderão participar de quaisquer atividades esportivas, culturais, religiosas ou econômicas, sendo vedada apenas as político-partidárias.

     

    CAPÍTULO QUINTO

     

    DAS ATRIBUIÇÕES ISOLADAS DOS MEMBROS DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL

     

    Art. 21 – Compete ao Presidente:

    a)      – presidir reuniões e decidir com o voto minerva os empates;

    b)       – rubricar correspondências e autorizar o pagamento de contas;

    c)       – assinar com o Tesoureiro os cheques, podendo, na sua falta, ser substituído pelo Vice-Presidente;

    d)       – abrir e movimentar contas correntes e aplicações financeiras, em conjunto com o Tesoureiro;

    e)      – rubricar os livros da tesouraria e secretaria;

    f)        – convocar assembléias, marcar reuniões;

    g)       – assinar contratos e proposições, juntamente com outro membro da diretoria;

    h)      – representar a entidade em Juízo, ou fora dele, podendo nomear prepostos e procuradores.

     

    Art. 22 – Compete aos Vice-Presidentes auxiliar o Presidente em suas funções e substituí-lo em seus impedimentos ou renúncia, observada a ordem estabelecida no artigo 17 desse Estatuto Social.    

    Art. 23 – Compete ao 1º. Secretário:

    a)      – secretariar todos os atos e serviços da Diretoria;

    b)       – redigir ou mandar redigir, ler e assinar as atas;

    c)       – redigir ou mandar redigir correspondências e manter o arquivo e o cadastro organizados.

     

    Art. 24 – Compete ao 2º. Secretário auxiliar o 1º. Secretário em suas funções e substituí-lo em seus impedimentos ou renúncia.

     

    Art. 25 – Compete ao 1º. Tesoureiro:

    a)      – assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e recibos necessários para movimentar contas bancárias, bem como fazer pagamentos e semelhantes, podendo, na sua falta, ser substituído pelo 2º. Tesoureiro;

    b)       – cobrar ou mandar cobrar as taxas aprovadas pela Diretoria;

    c)       – apresentar balancete anual e discriminado para aprovação da Assembléia;

    d)       conferir o livro caixa que será rubricado pelo Presidente.

     

    Art. 26 – Compete ao 2º. Tesoureiro auxiliar o 1º. Tesoureiro em suas funções e substituí-lo em seus impedimentos ou renúncia.

     

    Art. 27 – Os membros efetivos da Diretoria terão direito ao voto em todas as deliberações do órgão, e as decisões serão maioria simples.

     

    Art. 28 – O Tesoureiro substituirá os Secretários em sua falta, o mesmo acontecendo se ocorrer o inverso.

     

    Art. 29 – O Conselho Fiscal deverá fiscalizar a Diretoria, emitindo pareceres sobre as finanças da Associação, podendo examinar os livros e papéis e solicitar informações à Diretoria, para apresentação na Assembléia Geral. Além disso, deverá auxiliar a Diretoria sempre que requisitada.

     

    Art. 30 – Na falta do titular será chamado o Suplente na ordem lançada na ata de posse.

     

    CAPÍTULO SEXTO

     

    DO PATRIMÔNIO SOCIAL

     

    Art. 31 – O patrimônio da Associação será constituído de:

    a - as contribuições dos associados;

    b - as doações e legados;

    c – os direitos, bens móveis e imóveis e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidas;

    d – contribuições de não associados;

    e – auxílio, doações ou subvenções de instituições públicas, da iniciativa privada nacionais ou estrangeiras;

    f- recursos financeiros decorrentes da instrumentalização do disposto no artigo 2º do presente Estatuto Social.

     

    Art. 32 – A alienação de bens imóveis deve ser autorizada pela Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, com este fim constando no edital de convocação.

     

    REFORMA DOS ESTATUTOS

     

    Art. 33 – Os Estatutos poderão ser reformados com o voto da metade mais um dos associados presentes e quites com a tesouraria, reunidos em Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim.

     

    EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

     

    Art. 34 – A dissolução da Associação poderá se dar pela vontade de metade mais um do quadro social em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.

     

    DESTINO DO PATRIMÔNIO

     

    Art. 35 – No caso de dissolução da Associação, o patrimônio líquido será destinado à uma ou mais entidades sediadas no município de Nova Petrópolis, designadas pela Assembléia Geral Extraordinária que deliberar sobre a dissolução.

     

    CAPÍTULO SÉTIMO

     

    DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS E TRANSITÓRIAS

     

    Art. 36 – O exercício financeiro da Associação tem início em 1º. de Janeiro e término em 31 de Dezembro de cada ano, e a gestão administrativa inicia com a posse dos novos órgãos sociais eleitos.

    § 1º. – É de responsabilidade dos dirigentes os atos praticados durante a gestão, a qual somente as extingue com a aprovação desses atos pela Assembléia Geral.

    § 2º. – É proibido a realização de reuniões, na sede da Associação, para fins político-eleitorais e religiosos de qualquer natureza.

     

    Art. 37 – A Associação poderá ser identificada pela nomenclatura ACINP.

     

    Art. 38 – A Diretoria elaborará o Regimento Interno da Associação através do qual serão criados os Departamentos e todas as regulamentações necessárias decorrentes do presente Estatuto.

     

    Art. 39 – A Diretoria fará a inscrição deste Estatuto no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, na forma da lei civil em vigor.

     

    Art. 40 – Em caso de aprovação da alteração estatutária dos artigos 17 e 22 na Assembléia Geral Extraordinária prevista para o dia 04 de dezembro de 2008, a Assembléia Geral Ordinária a ser realizada na mesma data aprovará a indicação dos nomes pela(s) chapa(s) candidata(s) para os cargos de 2º Vice-Presidente e ao 3º Vice-Presidente, para  exercerem as suas funções conforme descrito no artigo 22 desse Estatuto Social até o final do mandato previsto para 2009/2010, independentemente de sua integração na nominata da(s) chapa(s) candidata(s), ao mesmo tempo em que elegerá e dará posse ao 2º Vice-Presidente e ao 3º Vice-Presidente, juntamente com os demais membros da chapa eleita.

     

               

     

                                                               Nova Petrópolis, 04 de Dezembro de 2008.

     

     

     

     

    JORGE VILSON DINNEBIER

    Presidente da ACINP

     

    • Links Relacionados
    •   Nenhum Link Relacionado Cadastrado.
    • Cadastre-se
    • Cadastre-se em nosso novo newsletter e receba novidades em seu e-mail.
    • Digite o Nome.  Digite o Email.Email inválido.